1 - Reposição salarial para todos os Servidores municipais, no percentual de 30% (trinta por cento), referente à perda acumulada entre o período de 2009 e 2011, e aumento real de 8% (oito por cento);
2 - Que a Gestão Municipal, juntamente com o SINDSERVDB, reformule o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração PCCR dos profissionais da educação, elabore o (PCCR) dos profissionais da saúde e demais servidores;
3 - Disponibilizar capacitações, cursos profissionalizantes e preparatórios para todos os Servidores públicos municipais, inclusive disponibilizando uma quota de 50% para os filiados ao SINDSERVDB;
4 - Garantir licença de 30 dias para elaboração de monografia, dissertação e tese para os Servidores públicos municipais que estejam concluindo os cursos de graduação, especialização, mestrado ou doutorado, sem prejuízo nos vencimentos;
5 - Garanta-se o pagamento de ajuda de custo, auxilio transporte ou transporte, e alimentação para os Servidores que se deslocam da sede do município para prestar serviços na zona rural;
6 – Elaboração de uma política habitacional voltada para os Servidores públicos municipais com renda de até 03 (Três) salários mínimos;
7 - Garanta-se o pagamento de adicional de periculosidade e insalubridade para os Servidores municipais;
8 - Que seja garantido o pagamento do incentivo repassado pelo Ministério da Saúde, anualmente, referente as ações de vigilância da dengue, aos Agentes Comunitários de Saúde;
9 – Que seja pago a produtividade aos Agentes Comunitários de Saúde, baseando em critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Saúde;
10 - Garanta o protetor solar para todos os Servidores que desempenham suas atividades externamente;
11 - Seja garantido o fornecimento adequado de Equipamentos de proteção individual – EPI e os equipamentos de proteção coletiva – EPC;
12 - Seja garantida a licença maternidade de 180 dias para a servidora publica municipal;
13 - Garanta-se o direito irrestrito dos servidores municipais de participarem ativamente das Assembléias e eventos realizados pelo SINDSERVDB sem prejuízo para os mesmos;
14 - Garanta-se o desconto de 50% para os servidores municipais nas mensalidades das faculdades, cursos técnicos e profissionalizantes das entidades conveniadas com o município e o SINDSERVDB;
15 - Garanta-se a liberação de 03(três) membros da Diretoria Executiva do SINDSERVDB, em tempo integral, para prestar serviços na sede do sindicato.
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